Afinal, o Regimento "rege" ou não as interpelações?
Se o Regimento da Assembleia Legislativa dos Açores estabelece taxativamente o seguinte:
![[SCM]actwin,10,10,762,486;
05-04-2006 , 9:13:49](http://img115.imageshack.us/img115/1830/image0024ub.gif)
Como é que é possível a própria Assembleia distribuir a seguinte nota informativa:
![[SCM]actwin,10,10,818,305;
05-04-2006 , 9:23:28](http://img115.imageshack.us/img115/8428/image0034qc.gif)
O próprio “anjo”do Dacosta, o tal pintor europeu das ilhas, não parece dizer: “Eu, cá por mim, também não sei”?


